Artigo 879 da clt nada 2020

O A teor do artigo 879, 2 da CLT, os cálculos de liquidação de senten ça têm prazo preclusivo de 10 dias sucessivos para impugnação. E nquanto o STF não se posicionar a respeito da inconstitucionalidade do parágrafo setimo , do artigo 879, haverá sempre o risco de existir diverg ências. De acordo com o artigo 879, parágrafo 7º, da CLT, incluído pela Lei , a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deve ser feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei. Porém, após a reforma trabalhista, foi incluído o parágrafo setimo , no artigo 879 da CLT, o qual determina que deve ser aplicado o índice de correção monetária TR (Taxa Referencial) utilizada para remunerar.

O contrato de trabalho intermitente foi inserido no ordenamento jurídico com a publicação da Reforma Trabalhista, pela Lei Veja!. Porém, a prudência e os estudos mais profundos a respeito do tema, são necessários para que a melhor interpretação seja extraída do referido artigo de lei. Mostravam novos e turbulentos tempos, em plena II Guerra Mundial, o Brasil possuía, desde 1930 (após a "Revolução da Aliança Liberal", ou "Revolução de 30") uma série considerável de leis trabalhistas,. O acordo homologado perante juízo arbitral decorrente de contrato de trabalho, tratando-se de título executivo extrajudicial, é competente esta Justiça Especializada para a ação de execução, em conformidade com o art.

Entretanto, a Lei nº ("Reforma Trabalhista "), em vigor desde novembro/2017, incluiu o 7º ao artigo 879 da CLT para determinar que a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser feita pela TR. A decisão pela qual o juiz define o quantum debeatur, homologando tais cálculos, é considerada decisão interlocutória. As ADCs, cujo cerne é a declaração de constitucionalidade do artigo 879, 7º, da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº ), ou seja, pela aplicação da TR, teriam perdido o objeto caso a MP 905/2019 tivesse sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.


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